O Projeto de Lei 1116/11, em tramitação na Câmara, autoriza o contribuinte a deduzir do Imposto de Renda o gasto com livros de autores nacionais, até o limite anual de R$ 1,5 mil. A proposta altera a Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Segundo o autor do projeto, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a dedução tem como objetivo facilitar o acesso da população aos livros, principalmente os adultos, que compõem o maior percentual dos não leitores do País, segundo pesquisas do Instituto Pró-Livro – entidade ligada às editoras.
“Desonerar os custos com a aquisição de literatura em seus mais abrangentes tipos é uma medida que certamente incrementará o desenvolvimento da educação em todo o País, além de valorizar os escritores nacionais”, disse o deputado.
A Lei 9.250 só autoriza a dedução de gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, compreendendo desde a educação básica até a pós-gradução. As publicações não estão incluídas entre as despesas dedutíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo* e será analisado pelas comissões de comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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